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Política

Eleições 2026: O domingo da decisão!

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Por Redação
Foto Divulgação

Amanhã (25), os 158 milhões de eleitores brasileiros poderão votar no segundo turno da eleição para Presidência da República. Os candidatos são Flávio Bolsonaro (PL), que é senador e Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que concorre à reeleição. Em Erechim, estão aptos a votar, 79.345 eleitores

As propostas de governo dos dois candidatos estão disponíveis no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em cinco estados e no Distrito Federal, também haverá segundo turno para governador.

Os locais de votação vão funcionar das 8h até as 17h, no horário de Brasília. Quem não votou no primeiro turno pode votar normalmente no domingo, levando um documento

Quem deve votar 

O voto é obrigatório dos 18 aos 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas. Eleitores com mais de 80 anos têm preferência absoluta, independentemente do horário de chegada, e essa prioridade se estende ao acompanhante. 

Quem está com o título eleitoral irregular ou cancelado não pode votar. A situação do título eleitoral pode ser verificada no sistema Autoatendimento Eleitoral, no site oficial do TSE. 

Direitos e proibições

É permitido (e recomendado) levar uma “colinha” eleitoral impressa com os números dos candidatos. Ela não é obrigatória, mas garante mais rapidez e precisão no voto. 

Celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou equipamentos de rádio não podem entrar na cabine de votação, mesmo desligados. Esses aparelhos devem ser entregues aos mesários pelo eleitor antes de votar. A proibição se estende para todo tipo de acessório que permite comunicação ou captação de imagens, como relógios inteligentes e óculos com câmeras embutidas.

O cidadão tem direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo salarial. Além disso, nenhum eleitor poderá ser preso até o dia 27 de outubro, exceto em flagrante delito ou por crime inafiançável.

Boca de urna

Comuns em campanhas eleitorais, alguns comportamentos são proibidos no dia da votação. Neste domingo, assim como em todas as eleições, os eleitores não podem pedir votos, distribuir propaganda ou abordar pessoas para influenciar a escolha do candidato.

Essas práticas podem caracterizar o crime de boca de urna. A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição.  

Não pode

É proibido distribuir santinhos; pedir voto; fazer comícios ou carreatas; e usar alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.  

Até o encerramento da votação, a legislação proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda, quando for uma manifestação coletiva.

Manifestação individual e silenciosa é permitido

A manifestação individual e silenciosa do eleitor sobre a sua preferência política é liberada. Ou seja: é permitido votar com itens como bandeiras, broches, camisetas e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva.  

Ambiente digital

No ambiente digital, a lei considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos no dia da eleição, por parte dos candidatos. Conteúdos publicados anteriormente, no entanto, podem permanecer disponíveis. Quem for flagrado fazendo boca de urna pode ser punido com detenção de 6 meses a 1 ano, com a possibilidade de substituição pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de pagamento de multa.  

Denúncias e fiscalização

Caso presencie alguma irregularidade eleitoral ou infração no local de votação, qualquer pessoa pode denunciar anonimamente pelo aplicativo Pardal, do TSE. A ferramenta permite o envio de denúncias pelo celular, com informação sobre o local, fotos, vídeos e áudios que ajudem na análise da ocorrência. 

Fatos inverídicos, uso indevido de inteligência artificial (IA) ou envio massivo de mensagens também podem ser denunciados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).

Transporte público gratuito

No dia da eleição, o poder público oferece transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito, com a mesma frequência de um dia útil, conforme o TSE. Por outro lado, é proibido que candidatos ou partidos ofereçam locomoção em troca de votos.

As informações deste conteúdo foram retiradas da Agência Senado.

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