O Tribunal do Júri da Comarca de Getúlio Vargas, em sessão realizada na segunda-feira (19), condenou o réu Marcelinho Pimentel dos Santos, de 25 anos, a pena de 18 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por feminicídio praticado contra a própria mãe, Liliane Maria Pimentel, 46 anos. O crime ocorreu em março de 2024, no município de Estação
A denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) havia sido oferecida pelo promotor de Justiça Fabricio Allegretti, e no plenário, atuou o promotor de Justiça João Augusto Follador.
Segundo o MPRS, Liliane foi morta com 17 golpes de faca, sendo 12 pelas costas, e o Conselho de Sentença acolheu integralmente os pedidos apresentados na denúncia, reconhecendo a materialidade e autoria do crime, além de confirmar quatro qualificadoras.
Entre as agravantes aceitas pelos jurados estão o feminicídio, o motivo fútil fundamentado em ciúmes desmedidos e na intolerância do réu em relação à vida pessoal e aos relacionamentos afetivos da genitora, o propósito de assegurar a execução de outro delito pelo fato de o acusado ter atacado a mãe quando ela tentou intervir para proteger uma terceira pessoa de agressão com arma branca, e o recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi surpreendida e atingida pelas costas no ambiente doméstico.
Conforme a denúncia, na data do crime, ao chegar em casa e encontrar a mãe com um homem, o Marcelinho tentou agredi-lo com uma faca. A mãe tentou intervir e foi atacada.
De acordo com a defesa, Marcelinho foi diagnosticado com esquizofrenia e dependência química e não poderia ser responsabilizado criminalmente por seus atos, pois não teria a capacidade de se controlar ou entender que sua conduta foi ilícita, mas o Conselho não reconheceu a inimputabilidade nem a semi-imputabilidade do réu, decisão que para a defesa, contrariou as provas do processo, já que foi apresentado laudo atestando as condições.
Diante da informação sobre um quadro de esquizofrenia, a magistrada atendeu solicitação formulada pelo MPRS e determinou que o condenado seja submetido a avaliação médica psiquiátrica, além de receber acompanhamento e tratamento especializado dentro do estabelecimento prisional onde já se encontra recolhido. Também foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade.