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Opinião

Migrantes (Parte I)

Brasil um país acolhedor

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Roberto Ferron
Por Engº. Florestal Roberto M. Ferron – Consultor Florestal/Ambiental
Foto Roberto M. Ferron

Nesta matéria vou iniciar a abordagem dos “migrantes no Brasil”, pois em Erechim, ou nas maiores cidades do RS e demais estados, temos visto venezuelanos trabalhando em diversas empresas, e especialmente buscando apoio nas prefeituras municipais.

O Brasil é um país construído por diferentes movimentos migratórios. Ao longo de sua história, recebeu portugueses, africanos trazidos de forma forçada, italianos, alemães, espanhóis, japoneses, árabes e pessoas de muitas outras origens. Nas últimas décadas, aumentou a chegada de migrantes latino-americanos, caribenhos, africanos e asiáticos.

Segundo o Censo de 2022, aproximadamente 1 milhão de residentes no Brasil nasceram no exterior, número 70,3% maior que o registrado em 2010. Já o Relatório Anual do Observatório das Migrações Internacionais considera registros administrativos mais amplos e estima que o país tenha mais de 2 milhões de migrantes, refugiados e solicitantes de refúgio, de cerca de 200 nacionalidades. Entre as comunidades mais numerosas ou que mais cresceram recentemente estão: venezuelanos, haitianos, bolivianos, paraguaios, argentinos, cubanos, portugueses, colombianos, senegaleses, entre outros.

É importante diferenciar alguns conceitos. Migrante é toda pessoa que muda de região ou país. Imigrante é quem entra em determinado país para residir. Emigrante é quem deixa seu país de origem. Refugiado, por sua vez, é a pessoa que precisa abandonar seu país por perseguição, conflitos, violência ou graves violações de direitos humanos. Portanto, nem todo migrante é refugiado.

As razões da migração são diversas. Algumas pessoas procuram emprego, segurança, educação ou melhores condições de vida. Outras fogem de crises econômicas, perseguições, guerras, desastres ambientais ou instabilidade política. A Venezuela tornou-se uma das principais origens da migração recente para o Brasil, especialmente pela fronteira com Roraima.

Os migrantes contribuem para a economia brasileira por meio do trabalho, do pagamento de impostos, da abertura de empresas e do consumo. Aproximadamente 414 mil migrantes e refugiados estavam formalmente empregados no país, com forte presença na Região Sul. Muitos trabalham em frigoríficos, agroindústrias, construção civil, comércio, serviços, agricultura, transporte e indústria. A cultura brasileira também é enriquecida por novos idiomas, religiões, alimentos, conhecimentos e costumes.

Apesar dessas contribuições, os migrantes enfrentam dificuldades como: barreiras com a língua portuguesa; preconceito e xenofobia; dificuldade para validar diplomas; exploração e informalidade no trabalho; acesso limitado à moradia; desconhecimento da legislação; necessidade de regularização de documentos; dificuldade de acesso aos serviços públicos.

A legislação brasileira reconhece aos migrantes direitos fundamentais, como acesso à saúde, educação, trabalho, justiça e proteção contra discriminação. Entretanto, a estrutura de acolhimento ainda é desigual: segundo dados divulgados em 2026, menos de 5% dos municípios brasileiros possuíam políticas estruturadas para atender essa população. A migração deve ser entendida não apenas como um desafio, mas também como uma oportunidade. Quando há documentação, ensino do português, qualificação profissional, combate à xenofobia e integração social, os migrantes podem contribuir significativamente para o desenvolvimento econômico e cultural do país. Ao mesmo tempo, o Brasil deve garantir que essas pessoas sejam tratadas com dignidade, respeito e igualdade de direitos.

A principal norma brasileira sobre o tema é a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, conhecida como Lei de Migração. Esta lei estabelece os direitos e os deveres de migrantes e visitantes; regulamenta a entrada, a permanência e a saída de pessoas do território brasileiro; trata de vistos, autorizações de residência, naturalização, deportação e repatriação; garante igualdade de tratamento e de oportunidades; assegura acesso à saúde, educação, trabalho, moradia, assistência jurídica e seguridade social; determina o combate à xenofobia, ao racismo e a outras formas de discriminação; reconhece que a migração não deve ser tratada como crime; prevê acolhida humanitária, reunião familiar e regularização documental. Esta nova legislação passou a tratar a migração principalmente sob a perspectiva dos direitos humanos. Seu regulamento é o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.

Dados extraoficiais dizem que temos mais de 12.000 venezuelanos em nossa cidade. Em Passo Fundo já tem uns 21.000, e em Chapecó-SC mais de 30.000. Percebemos suas presenças no dia a dia, quando vamos aos supermercados ou na Secretaria Municipal da Assistência Social. E continuam vindo em grandes grupos para o Brasil.

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