O Banrisul modernizou os serviços de emissão e gerenciamento de boletos, consolidando um ecossistema mais completo e inteligente, alinhado às inovações do sistema financeiro e do ambiente regulatório brasileiro. As novidades fazem parte de mudanças profundas implementadas ao segmento corporativo, com foco em digitalização, integração financeira, eficiência operacional e uma experiência mais fluida para empresas de diferentes portes.
“A novidade alinhou à estratégia do Banrisul, ampliando a oferta de soluções digitais para pessoas jurídicas. As melhorias no sistema de cobranças se somam às iniciativas que o banco vem colocando à disposição dos clientes, com ganhos concretos de eficiência e uso de tecnologia de ponta, para apoiar as empresas em suas rotinas financeiras”, afirma Fernando Lemos, presidente do Banrisul.
Boleto Híbrido
Entre os avanços, está a expansão das modalidades de pagamento, que passa a incluir o chamado Boleto Híbrido. Além do pagamento tradicional, clientes podem quitar o documento via Pix, utilizando um QR Code que consta no título, alternativa que amplia a conveniência e a velocidade na liquidação. Quando o pagamento ocorre por essa modalidade, há redução de custo por não haver incidência de tarifa interbancária, inclusive em situações nas quais o pagador utiliza outro banco, o que tende a melhorar a previsibilidade e a economia na rotina financeira das empresas.
Instrução de negativação pelo Serasa e crédito
No mesmo movimento, o Banrisul adicionou a funcionalidade de negativação via Serasa, alternativa que se soma ao tradicional envio a cartórios de protesto e tende a reduzir custos para determinadas estratégias de cobrança. Títulos com instrução de negativação pelo birô de crédito passam ainda a poder ser utilizados como garantia em operações de crédito, como na Conta Única Banrisul e no Desconto Digital Banrisul, ampliando as opções de capital de giro das empresas.
Novo portal Gestão de Cobranças Banrisul
No centro das melhorias está o novo portal Gestão de Cobranças do Banrisul, plataforma digital de emissão de boletos que reúne, em um único ambiente online, todas as etapas de registro de títulos. A solução dispensa instalação de programas, simplifica fluxos e reduz a complexidade operacional, elevando a produtividade. O sistema permite o cadastro de pagadores recorrentes e a criação de modelos de boleto para usos futuros, além de oferecer retorno imediato do processamento e acompanhamento em tempo real do status de cada título.
A ferramenta é direcionada especialmente a clientes que não utilizam sistemas próprios de integração e buscam mais controle e agilidade na gestão das cobranças. A plataforma anterior, de Microcobrança, foi descontinuada no dia 15 de maio de 2026. Empresas interessadas em acessar o novo portal podem solicitar habilitação diretamente com o gerente de relacionamento.
Integração via API
O Banrisul mantém as opções de conectividade por API e remessa no padrão Febraban. Com a API de Cobrança de Títulos do Banrisul é possível registrar boletos, realizar alterações, consultar status e acompanhar cobranças de forma centralizada e em tempo real, com menor risco de erros manuais e segurança em conformidade com normas bancárias, alcançando eficiência em custos e agilidade no desenvolvimento.
Duplicata Escritural
As soluções de cobrança do Banrisul foram atualizadas para aceitar o CNPJ alfanumérico, cuja adoção está prevista para novas inscrições a partir de julho de 2026. As evoluções do ambiente também contemplam adequações internas de sistemas à futura Duplicata Escritural, modelo integralmente digital, registrado em sistemas autorizados pelo Banco Central (Bacen) e mantido exclusivamente em meio eletrônico. Essa implementação ainda está em desenvolvimento no mercado. O Banrisul se prepara para a adoção gradual e obrigatoriedade a partir de 2027, inicialmente para grandes empresas.
Com essas atualizações, o Banrisul mantém sua infraestrutura preparada para a evolução regulatória, ampliando a integração entre sistemas, a rastreabilidade e a segurança ao longo de todo o ciclo de recebíveis.